Sobre a Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos é composta por 17 vereadores eleitos que representam a vontade popular. A sede do Poder Legislativo está localizada na Rua Deputado Queiroz Teles, nº 189, onde os parlamentares desempenham um papel fundamental na organização e fiscalização da cidade.
No Plenário, os vereadores se reúnem todas as segundas-feiras, às 17h00 da tarde, para realizar as sessões ordinárias conduzidas pelo presidente da Casa. No mesmo local são realizadas as sessões solenes, além de outros eventos aprovados pelos parlamentares.
As Funções da Câmara Municipal
A Câmara de Ferraz de Vasconcelos exerce o papel de Poder Legislativo local, atuando de forma independente e harmônica em relação à Prefeitura. Suas atribuições são divididas em cinco funções principais:
1 Função Legislativa
Consiste na elaboração e votação de normas que regem o município. Os vereadores de Ferraz deliberam sobre matérias de competência local por meio de:
- Emendas à Lei Orgânica: Alterações na "Constituição" do município.
- Leis Ordinárias e Complementares: Regras sobre impostos, zoneamento urbano e serviços públicos.
- Decretos Legislativos e Resoluções: Atos que regulamentam temas de interesse da própria Casa ou honrarias.
2 Função Fiscalizadora e de Controle
É o acompanhamento direto da gestão do dinheiro público. A Câmara monitora a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial de Ferraz de Vasconcelos, incluindo a Prefeitura e órgãos da administração indireta. Essa fiscalização incide sobre:
- O Prefeito e Vice-prefeito.
- Secretários Municipais.
- A própria Mesa Diretiva da Câmara.
3 Função de Assessoramento
Os parlamentares ferrazenses atuam como ponte entre os bairros e a prefeitura. Através de Indicações, eles sugerem ao Poder Executivo melhorias administrativas e legislativas, como obras de infraestrutura, manutenção de iluminação pública ou novos serviços de saúde.
4 Função Julgadora
A Câmara tem o poder de atuar como tribunal político. Ela é responsável por julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os próprios Vereadores em processos de cassação de mandato, caso ocorram infrações político-administrativas previstas em lei.
5 Função Administrativa
Refere-se à gestão interna da Casa Legislativa. Envolve a organização do quadro de funcionários, a direção dos serviços auxiliares (como o setor jurídico e administrativo) e a manutenção da transparência e ordem nos trabalhos da Câmara de Ferraz.
